terça-feira, 16 de setembro de 2008

Você tem uma união estável?

Estava no meu gmail quando vejo um dos anúncios relevantes no alto da página: "www.priscilagoldenberg.adv.br - saiba a diferença entre união estável e namoro", ou algo do tipo. Achei curioso, porque o e-mail nada tinha a ver com a assunto, mas cliquei lá para conferir.

O site - excessivamente pequeno, por sinal - explica o que é uma união estável, como se caracteriza, o que isso implica e tudo mais. No final, ela (imagino que tenha sido ela que escreveu ou, ao menos, que aprovou) explica que um namoro onde as pessoas não morem juntas dificilmente se enquadra como união estável. Até aí, o texto ia muito bem. Mas aí vem essa pérola, que fecha o último parágrafo:

Assim, como a relação de namoro pode ser confundida com uma união estável, é bastante importante a elaboração de um contrato de convivência em que os companheiros estabeleçam o marco inicial da união estável.
Como é que é? Aí virou jabazão, e forçado. Como assim, assinar um "contrato de convivência"? As pessoas fogem de casamentos, porque alguém, em sã consciência, assinaria um contrato desse? Até porque se for para assinar um contrato, que seja logo o casamento (que segundo a moça mesmo diz no texto, vale o mesmo que a tal união estável ou o contrato bendito).

Eu hein...

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